Dossiê/Processo 37458 - Mandado Segurança. Nº do documento (atribuído): 47038 . Autor: Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zone d'identification

Cote

37458

Titre

Mandado Segurança. Nº do documento (atribuído): 47038 . Autor: Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1964; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 54f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

As impetrantes, ambas estabelecidas à Av. Rio Branco, nº 81 sala 808, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada , que recusava-se restituir a diferença de imposto de consumo pago pela importação de Dioctilftalato, após retificação da classificação do referido processo, com base no Regulamento do Imposto de Consumo. Sentença: O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, negaram provimento unanimamente. (4)cópia nota para recolhimento de receita, 1964; cópia Portaria de intimação, 1964; (2)quadro demonstrativo Diferença do Imposto de Consumo devido (.); Joovy & Companhia Ltda e Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Ltda; (2)procuração tabelião Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C, 1964; custas processuais, 1964; Leis: Decreto 45.222; Artigo 7º; Lei 4357; Lei 1533.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Joory & Companhia Limitada;Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Presidio, Carlos de Araum Filho

    Procurador

    Naufil, José

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 08/02/09

        Accession area