Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora fora autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 8299 de 13/10/1910, e no caráter de arrendatária de todos os serviços inerentes à exploração do novo cais do Porto do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, requereu em 10/09/1912 uma vistoria com arbitramento, de modo que ficassem determinados pelo exame pericial tanto à época em que, a partir de 18/06/1910, o novo cais deveria lhe ter sido entregue em toda a sua extensão, quanto ao prazo para que a União Federal lhe entregasse toda a extensão do cais, desde a embocadura do Canal do Mangue, à margem direita, até a Prainha, com armazéns, 2 guindastes fixos para 20 ou 30 toneladas e uma cábrea flutuante para 100 toneladas. O contrato previa que o governo deveria entregar de imediato 5 grandes armazéns prontos e aparelhados, constituindo 700 metros, ou 1/5 da totalidade do cais, e o restante seria entregue conforme as obras se concluíssem. E, 10/09/1912, foi autorizada a vistoria, e homologada em 15/11/1912. Estipulou-se em geral o prazo de 10 meses para que se entregassem as obras prontas. Assim, requereu-se a definição daquele ou qualquer outro prazo razoável para que a União Federal entregasse à suplicante definitiva e integralmente toda a extensão do cais e a aparelhagem e construções, protestando por prejuízos, perdas e danos, dando à causa o valor de 3500:000$000 réis para efeito provisório da taxa judiciária. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF. O autor desistiu da ação e o STF homologou. Planta de Terreno; Taxa Judiciária, valor 300 mil réis, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911; Código Comercial, artigo 227; Código Civil, artigo 1719; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 808, 875.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Lloyd Brasileiro (Assunto)
- Companhia de Navegação Costeira (Assunto)
- Laje & Irmãos (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Empresa A. C. Moreira (Assunto)
- Serviço Marítimo Joaquim Garcia (Assunto)
- Empresa de Navegação Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle