Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 192f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora fora autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 8299 de 13/10/1910, e no caráter de arrendatária de todos os serviços inerentes à exploração do novo cais do Porto do Rio de Janeiro, ex-vi do Decreto nº 8062 de 09/06/1910, requereu em 10/09/1912 uma vistoria com arbitramento, de modo que ficassem determinados pelo exame pericial tanto à época em que, a partir de 18/06/1910, o novo cais deveria lhe ter sido entregue em toda a sua extensão, quanto ao prazo para que a União Federal lhe entregasse toda a extensão do cais, desde a embocadura do Canal do Mangue, à margem direita, até a Prainha, com armazéns, 2 guindastes fixos para 20 ou 30 toneladas e uma cábrea flutuante para 100 toneladas. O contrato previa que o governo deveria entregar de imediato 5 grandes armazéns prontos e aparelhados, constituindo 700 metros, ou 1/5 da totalidade do cais, e o restante seria entregue conforme as obras se concluíssem. E, 10/09/1912, foi autorizada a vistoria, e homologada em 15/11/1912. Estipulou-se em geral o prazo de 10 meses para que se entregassem as obras prontas. Assim, requereu-se a definição daquele ou qualquer outro prazo razoável para que a União Federal entregasse à suplicante definitiva e integralmente toda a extensão do cais e a aparelhagem e construções, protestando por prejuízos, perdas e danos, dando à causa o valor de 3500:000$000 réis para efeito provisório da taxa judiciária. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu e o juiz de ofício apelaram ao STF. O autor desistiu da ação e o STF homologou. Planta de Terreno; Taxa Judiciária, valor 300 mil réis, 1913; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911; Código Comercial, artigo 227; Código Civil, artigo 1719; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 808, 875.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lloyd Brasileiro (Assunto)
- Companhia de Navegação Costeira (Assunto)
- Laje & Irmãos (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Empresa A. C. Moreira (Assunto)
- Serviço Marítimo Joaquim Garcia (Assunto)
- Empresa de Navegação Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/09/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle