Os autores eram membros da Diretoria do Centro Acadêmico Cândido Oliveira, órgão da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, e alunos da mesma Faculdade. Impetraram mandado de segurança contra o Diretor e a Congregação da Faculdade e contra o Conselho Universitário. O diretor proibiu a realização de uma Assembléia Geral de Estudantes, por falta de autorização com 48 horas de antecedência. Os alunos foram à sala do diretor para marcar nova data, mas a sala foi enchendo de alunos que buscavam informações. O diretor interpretou o fato como assembléia e suspendeu os autores por 8 dias. Após o cumprimento houve nova suspensão de 30 dias e 5 meses de afastamento. De acordo com o regimento, os autores só poderiam ser punidos uma vez. O ato administrativo não teve antecedente plausível e os autores requerem comparecer às provas para concluírem o período letivo. A ação foi arquivada pelo juiz Sérgio Mariano. Movimento estudantil, estudantes, questão universitária, ensino superior. folha de contabilidade - 26/10/1964; 13 procuração - 1964 - tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; 4telegrama - 1964; 15fotostática de telegramas - 1964.
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública