Os autores, tendo julgado procedente o pedido condenando a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante e dos que lhe caberiam nos acessos por antiguidade, e ao segundo a diferença de vencimentos entre a data obrigatoriedade da lei e da promoção que obteve e que será contada a partir daquela data, como se liquidar na execução e custos, requerem que seja dado andamento a execução da sentença, afim de apurar e quantia líquida, objeto da condenação. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido após agravo do Supremo Tribunal Federalque mandou não serem colocados juros não requeridos no processo original. Vencimento, 1923; Diferença de Vencimento, 1923; Demonstração do Vencimento, 1935; Decreto n° 4653, 1923; Decreto n° 13574 de 1919; Lei n° 5167A de 1927; Lei n° 4793 de 1924; Lei n° 221 de 1894; Decreto n° 3084 de 1898.
Carvalho, Dario Cordeiro dePENALIDADE DISCIPLINAR
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1927; 1935              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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