O suplicante era lente catedrático da Escola Naval e em virtude do decreto de 25/09/1901, mandou contar ao capitão tenente Nelson de Vasconcellos e Almeida a antigüidade desse posto, que ocupava desde 16/04/1894. Este fato prejudicou o suplicante, que era mais antigo que o oficial promovido. Assim, requereu que fosse mantido o seu direito de antigüidade sobre a do oficial preterido, permitindo-o ocupar assim o lugar que lhe competia. Por decreto o autor foi promovido e, como perdeu-se o objeto da ação, o autor desistiu da mesma.
1a. Vara FederalPROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, primeiro tenente reformado da Polícia Militar foi reformado por decreto de 22/10/1925. Este requereu que fosse declarado nulo o decreto que o reformou. O juiz em 16/07/1924 julgou a ação improcedente condenando o autor ao pagamentos das custas. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 14508 de 01/12/1920 e artigo 86, Lei nº 720 de 28/09/1853; Procuração, 1927; Decreto nº 12014 de 29/03/1916.
2a. Vara FederalO suplicante era farmacêutico reformado da antiga Brigada Policial do Distrito Federal, que passou a ser chamada de Policia Militar do Distrito Federal. Requereu a percepção de um soldo relativo ao posto de capitão farmacêutico que deixara de receber, devido à diferença de vencimentos que tinha direito, em virtude de promoção de alferes a tenente ilegalmente concedida ao oficial Sylvio Barradas, o suplicante se utilizou de sua antiguidade para alcançar o cargo de capitão farmacêutico em detrimento do oficial supracitado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alfredo de Campos Salles, Rua Marechal Floriano Peixoto, 2, 1921; Regulamento, Decreto nº 9262 de 28/12/1911, capítulo II; Termo de Audiência, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária na qual o autor, Manipulador da Terceira Classe do Laboratório Químico Farmacêutico Militar foi demitido salvo processo administrativo e judicial, entretanto, o autor argumenta que não houve processo regular e que não pode ter auxílio de um advogado. O juiz indeferiu o pedido. Foi citada a Lei nº 2924 de 05/01/1915.
2a. Vara FederalO autor, 2o. tenete da Reserva do Exército de 1a. Linha e Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, mostrou que tanto o decreto nº 12790 de 1918 quanto o decreto nº 14450 de 30/10/1920 deferiram que os Promotores da Justiça Militar seriam nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos diplomados em ciências jurídicas e sociais, tendo preferência os militares. Em 1919 foi promovido a oficial de 2a. classe e em 11/11/1920 dirigiu requerimento ao presidente, para que fosse nomeado Promotor da Justiça Militar. Os candidatos nomeados, presentes no Diario Oficial de 17/12/1920 foram outros, mesmo com experiência militar menor ou não comprovada. Tentou novamente em 1925, ocorrendo problema semelhante, mesmo sendo o suplicante um oficial da reserva de 1a. linha. Requereu, então uma nomeação relativa à ocorrida em 07/12/1920, quando de sua 1a. tentativa, e recebendo da União os proventos, benefícios e vantagens que lhe caberiam se tivesse sido nomeado desde 07/12/1920 até quando fosse admitido no cargo, pedindo juros de mora e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Recorte de Jornal A Noite, Gazeta de Notícias, O Imparcial, 01/01/1921, 14/12/1920, 10/12/1920, 09/12/1920, 12/12/1920; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 124.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária a fim de que a União Federal fosse condenada a anular a classificação e antigüidade dadas ao suplicante no Almanaque do Ministério da Guerra e com isso, lhe seria assegurada a garantia de promoção. O Decreto nº 772 de 31/03/1851, artigo 18 define a ocupação por ordem de antigüidade no Exército. Por outro lado, a Lei nº 981 de 07/01/1903, estatui que a ordem de antigüidade estatuída somente pode ser modificada em relação aos oficiais que tivessem sido comissionados por atos de bravura devidamente mencionados. O autor não se compreendia nesta situação. Como a justificação dos atos de bravura tornou-se condição essencial para que a exceção aproveitasse ao oficial, as decisões encontradas nos autos são desfavoráveis ao autor. É citado o Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1 . Carta Patente, Presidente da República Prudente José de Morais Barros, 1897; Ordem do Dia n. 71, 1907; Almanaque 2 do Ministério da Guerra, 1909; Relatório de Serviços, Ministério da Guerra, s/d; Boletim do Exército n. 63, Departamento da Guerra, 1910; Jornal Diário Oficial, 08/07/1910 e 24/10/1909; Taxa Judiciária 2, 1911, s/d; Traslado de Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Procuração, tabelião J. Kopp, 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária para a anulação do decreto de 30/01/1908 que exonerou o autor da função de Lente Catedrático da Escola Naval. O autor abriu mão de todas as vantagens desde o dia da demissão até o momento do julgamento. O valor da causa foi estipulado em 100:000$000 réis. A ação foi considerada infundada, sendo o autor condenado nas custas. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/1903 e 06/1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Nomeação, 1907.
2a. Vara FederalO autor, marechal reformado pelo governo provisório, antes ocupando o cargo de tenente-general pelo ato de 02/01/1890. Entretanto, foi-lhe pedido que continuasse a exercer o cargo de membro do Conselho Supremo Militar de Justiça, embora este fosse exclusivo aos generais em atividade. A situação anormal só se fez extremar com as mudanças promovidas sobre as patentes militares e sobre os vencimentos de militares reformados. Foram citados: Decreto nº 350 de 19/04/1890, Lei nº 136 de 10/06/1893, Decreto de 19/11/1890, Lei nº 149 de 18/06/1893, Lei do Orçamento de 1898, Lei nº 221 de 1894. O autor requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei do Orçamento de 1898, a anulação dos atos administrativos resultantes, e a condenação da ré ao pagamento das diferenças entre os ordenados de marechal, que lhe caberiam, e os de general de divisão, que era o que recebia.O autor foi reconhecido em sua causa e teve a ordem de que se pagassem as diferenças. Em 28/06/1902 a ação foi julgada procedente. Recibo da Recebedoria da Capital Federal, 1901; Carta Patente, 1904; Decreto nº 108A de 1889.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, 1ª tenente, enfermeira do Exército, reformada, residente à Rua Coronel Afonso Romano, nº 74, propôs uma ação ordinária contra a União Federal; a suplicante foi convocada para integrar a Força Expedicionária Brasileira na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, contudo, não foi promovida ao posto imediato, conforme determinava a lei nº 3160 de 01/12/1957 e ainda foi reformada compulsoriamente; assim, requereu que seu direito à promoção ao posto de capitão fosse assegurado, conforme a referida lei e a lei nº 288 de 1948, e o pagamento das diferenças atrasadas fosse efetuado; o processo passou por apelação no TRF; o juiz Jônatas milhomens julgou improcedente a ação; o autor apelou ao TFR, que deu provimento. jornal (recorte) 04/06, 1957 procuração 28, 1963 custas processuais, 1964 lei 3160/57; decreto-lei 8760/46; lei 288/48.
4ª Vara de Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade brasileira, oficiais das Forças Armadas na reserva remunerada, alegaram que lutaram contra o movimento comunista de 1935. Pediram, assim, suas promoções aos postos imediato, conforme a Lei n° 1267. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao agravo. Os autores, nacionalidade brasileira, oficiais das Forças Armadas na reserva remunerada, alegaram que lutaram contra o movimento comunista de 1935. Pediram, assim, suas promoções aos postos imediato, conforme a Lei n° 1267. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao agravo.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública