O autor era capitão tenente da Armada Nacional e foi reformado por ato do poder executivo de 12/04/1892 por acusação de ter atentado contra a ordem pública, envolvendo-se em crime de conspiração e sedição. Chegou a ficar detido na Fortaleza de São João. Pelo decreto 108 A de 30/12/1889 a sua reforma seria indevida. Pediu a anulação do ato que o reformou, com todos os direitos de ofcial da ativa restituídos, com indenização pelos danos sofridos. Citou o estado de sítio de setembro de 1893, que sofreu o Distrito Federal. reforma, desterro, Estado de Sítio, Revolta da Armada. Juiz julgou procedente a ação. Houve uma apelação e esta foi aceita pelo juiz. Procuração, 1895; Jornal Diário Oficial, 1892; Carta Patente, 1888; Recorte de Jornal, Diário do Congresso, 1892; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 841 de 1890, artigos 181 a 188.
Juízo Seccional do Distrito FederalREFORMA
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O autor, capitão de fragata requer, fundamentado no Decreto n° 221 de 20/11/1894, a anulação da colocação, no quadro dos oficiais da Armada, do capitão de fragata José Gonçalves Leite, a fim de ser garantido o seu direito de antiguidade no posto e promoção, com o pagamento dos prejuízos, danos e custos. Alega que sua antiguidade é maior que a do promovido, pois é oficial promovido por tempo de guerra e em combate. Além disso, diz que a promoção de José Leite é nulo já que não havia no quadro e foi necessário inventar uma . O juiz julgou nulo todo o processo e condenou o autor nas custas. Jornal Diário Oficial, 1898; Procuração, 1899, 1901; Decreto nº 703 de 1891; Decreto nº 29 de 1891; Relação dos Oficiais, Corpo da Armada Reformados; Ordem do Dia; Lei nº 221 de 1834, artigo 13; Lei nº 640 B de 1890; Decreto nº 5461 de 1873; Decreto nº 273 de 1895.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era profissão capitão-tenente da Armada Nacional. Por um ato de 12/04/1892 sofreu reforma por crime de conspiração e de sedição. Pediu anulação de ato e reintegração de seu posto, pois não havia sido processado. A perda de sua patente não poderia ser utilizada como punição pelos aludidos crimes. Foi deferido o requerido. Jornal Diário Oficial, 1892; Ordem do Dia 94, 1892, Quartel General da Marinha; Procuração, Tabelião Eduardo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1895; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Constituição Federal, artigos 74, 76 e 77; Decreto nº 260 de 01/12/1841.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era coronel médio graduado reformado do Exército e propôs a anulação do Decreto de 02/05/1906 que o reformou ilegalmente. Por isso, pede que a União Federal lhe pague os vencimentos provados. A anulação do decreto é proposta por sua inconstitucionalidade, seu conteúdo fere os artigo 74 e 75 da Constituição de 24/02, que garantem os direitos próprios das patentes militares, estabelecendo inclusive que só podem ser arredados dos serviços os funcionários inválidos . Segundo o autor, a reforma compulsória impossibilitaria sua promoção, ferindo assim a plenitude dos direitos resultantes de uma patente. Tal decreto também é ilegal aos precisos termos da Lei nº 221 de 1894 . Justificação, 1906; Procuração, Tabelião Belmiro Côrrea de Moraes , Rua do Rosário, 36 - RJ, 1906.
1a. Vara FederalO autor, tenente coronel médico do corpo de saúde do exército era diretor do Hospital Central, porém, este alegou que foi reformado compulsoriamente e baseando-se no decreto nº 193A de 30/11/1890, decreto nº 18 de 17/10/1891 e na lei nº 221 de 20/11/1894 requereu a anulação se sua reforma e sua reintegração ao seu cargo. O suplicante alegou que seu cargo era vitalício, sendo sua reforma inconstitucional, conforme a Constituição Federal de 1824, artigos 149 e 11, só podendo ser feita a retirada de um oficial das fileiras do exército por demissão voluntária, sentença dos tribunais e reforma por incapacidade psíquica. O autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/05/1903, Correio da Manhã, 04/04/1903; Carta Patente, 1891; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era 1o. tenente da Armada Nacional alegou que foi promovido a oficial da Armada Nacional em 08/03/1881 e promovido a 1o. tenente em 08/10/1889. Porém, acabou sendo reformado em 08/05/1890. Requereu a nulidade de sua reforma, baseando-se na Lei nº 22 de 1894. A ação foi julgada como perempta e o autor condenado às custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903, 1905; Decreto nº 848 de 1890, artigo 13.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora pediu apelação de sentença da acusação do Capitão do 34o. Batalhão em 23/101905, que havia pedido a anulação do decreto de 08/02/1905 que o reformou no posto de major, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894. O juiz condenou a Fazenda Nacional a pagar-lhe a diferença dos vencimentos não recebidos desde a data da reforma e mais as contas em 15/07/1908. Baseada no Decreto nº 18 de 17/10/1891, autora afirmou que a reforma foi ilegal por não ter sido necessária a inspeção de saúde para reformar e na Constituição, artigo 75, a sentença foi reformada. Houve embargos que foram desconsiderados pelo Procurador Geral da República Edmar Muniz Torres em 21/10/1911, que afirmou que a anulação da reforma só podia ser feita pela Fazenda Nacional se esta julgasse inconstitucional. O réu foi condenado a pagar a multa. Procuração 3, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905, tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Júnior, Rua do Rosário, 114 - RJ, tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1907; Ordem do Exército, 1905; Carta a José Telles de Moraes Barbosa, 1905; documento do Ministério dos Negócios da Guerra, 1905; documento do Estado Maior do Exército, 1905; Ação Sumária Especial.
Supremo Tribunal FederalO autor, lente catedrático, professor, Escola Naval, baseado na Constituição Federal, artigo 60, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 requereu ação para reparação cível da lesão de seu direito individual, causado por ato administrativo da União em virtude do qual deixou de ser promovido ao cargo de capitão de mar e guerra por antiguidade, após a abertura de duas vagas devido à reforma dos capitães João Nepomuceno Brandão. O suplicante, ciente das garantias legais quanto a inviolabilidade de patente e de seu acesso ao novo posto, recorreu ao Poder Judiciário, não para obter que ele ordenasse a sua promoção, o que estaria fora da órbita das suas atribuições constitucionais, mas para lhe reparar o dano causado pelo tal ato considerado ilegal e inconstitucional. O ato administrativo do ministro da marinha deve ser considerado inconstitucional, visto que o decreto 108A de 31/12/1889 tem força de lei por ser um ato do governo provisório que reuniu em si o Poder Legislativo e Poder Executivo. Tendo o autor reclamado administrativamente e não conseguindo o resultado esperado, só lhe restou recurso ao STF para solicitar o cumprimento das garantias legais e o pagamento dos vencimentos a que tiver direito. A ação foi julgada prescrita em 15/05/1906.
2a. Vara FederalO suplicante tenente coronel, requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou compulsoriamente no posto que ocupava. Solicitou também pagamento dos vencimentos e ressarcimento dos prejuízos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes na Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924.
1a. Vara FederalO autor alega ter sido ilegalmente reformado, sob o fundamento de ter atingido a idade legal para capitão do Exército Nacional, devido a esse fato, este requer a anulação do Decreto de 14/08/1912, pelo qual foi reformado com a graduação de major. Em 12/06/1912 este atingiu o número um da escala de capitães de cavalaria, não tendo sido graduado imediatamente por ser alegado que o suplicante respondia ao Conselho de Guerra por indisciplina. O Ministro da Guerra declarou nulo o decreto de 14/08/1912, o qual veio a reformar compulsoriamente o suplicante, quando sua promoção por antigüidade estava assegurada desde 24/07/1912. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 9, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 14, Decreto nº 716 de 13/11/1900 e a Lei nº 1860 de 1908. O réu é apelado em questão, sendo vencedor no pleito. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Lista de Honorários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/05/1912; Boletim do Exército 2, 1912.
1a. Vara Federal