Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista. Propôs ação de reintegração de posse contra a ré, mulher, estado civil casada, doméstica. O autor alegou que saiu de seu apartamento por motivos de saúde, e que deixou que a ré zelasse por seu apartamento. Entretanto, o autor estava sendo impedido de retornar ao imóvel pela ré, o que seria ilegal, de modo que requereu a citação, para que se retirasse do local dentro de prazo legal. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. 69 Recibo de Aluguel de Imóvel, 1955 a 1962; 2 Contrato de Locação de Imóvel, IAPC, 1948; Atestado de Internação, 1962; 3 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Certidão de Casamento, Cartório da 11ª Circunscrição, 6ª Zona, Freguesia de Inhaúma, Tabelião Moacyr Moura - RJ, 1961; Carta do IAPC para Orlando F. Lourenço, 1953; Recibo de Duplicata, emitido por Pelajo Comercial Importadora S/A, 1955; 17 Guia de Recolhimento de 1955 a 1958; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Custas Processuais, 1962, 1963; Lei nº 1341 de 1951 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Assunto)
- PJ - JG (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/01/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato