O autor prometeu vender imóvel aos réus através de contrato. Neste contrato a falta de pagamento de 3 prestações seguidas seria motivo de rescisão sem notificação. Os réus suspenderam as prestações há mais de um ano. O autor requereu o reconhecimento da rescisão do contrato com posse do imóvel e condena réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 231.000,00. O juiz julgou procedente a ação, após, o juiz julgou extinta a execução. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato, Promessa de Compra e Venda, 1957; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaREINTEGRAÇÃO DE POSSE
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O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, vem propor Ação de reintegração de posse contra Yoldory teixeira Taborda, profissão médico, estado civil solteiro, e Carlos Pinheiro Guimarães Filho, Hugo Wahlich e Jorge da Silva Mafa Filho, todos de nacionalidade brasileira, com a profissão de advogado, residentes à Avenida Almirante Barros, 54, sala 1501, pelo fato destes descumprirem o contrato de locação e sublocarem o imóvel da autora. A parte autora desistiu da ação alegando perda do objeto, pedindo baixa na distribuição. O juiz Elmar Campos homologou a desistência. cópia de contrato de locação, 1949; termo aditivo ao contrato de locação, 1949; cópia certidão de óbito, 4ª Circunscrição, Freguesia da Glória, 613, 1965; procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1965; custas processuais, 1970; Código do Processo Civil, artigo 373 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública