O impetrante, Jornalista, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Santa Luzia, 795 era Diretor responsável pelas Revistas "O Riso e "Sorriso". Atendendo à recomendação do Ministério da Justiça, o general Chefe de Polícia determinou a apreensão de revistas que atentariam contra a moral pública e os bons costumes, incluindo as revistas acima citadas. O suplicante alegou que a apreensão era ilegal, posto que ia de encontro ao Decreto nº 24776 de 1934 - o qual afirmava a necessidade de processo próprio no Poder Judiciário para a apreensão. Assim, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ver reposto o seu direito de livre impressão, circulação, divulgação e vendas das revistas citadas. Houve mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos em sessão plena e por unanimidade de votos não conheceu do mandado por incompetência do Tribunal. Procuração tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1948; Anexo., Revista Humosrística 15/09/1948; Anexo, Revista Sorriso, 16/09/1948; Anexo, Calendário, 1948; Leis: Artigo 141 § 5º; Decreto 24776 de 1934; § 3º do artigo 319 do Código de Processo Civil; Decreto 24776 .
Zonder titelRua Santa Luzia, 795, 8º andar, sala 802
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39691
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública