A autora era estado civil casada, profissão funcionária autárquica. Moveu uma ação ordinária contra o IBGE, por não ter o réu cumprido as medidas propostas pela Lei n° 2284 de 1954, que concedeu estabilidade aos extranumerários mensalistas. Também foi ferida a legalidade no que tange à questão da redução de seus vencimentos. Assim, requereu a reintegração na referência n° 450 e inalteração de seus vencimentos, pagando assim as diferenças. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal o julgou improcedente. 2 Portarias(n° 20/2630 de 1952) (n° 1265 de 1949); Procuração (tabelião de 1958);lei 2284, 09/08/1954; lei 2745; Gabriel Costa Carvalho, Rua Debet, n° 79, sala 307. .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaSISTEMA REMUNERATIVO
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Os autores e outros João Batista da Costa e Fernando Potyguara da Frota, médicos do Serviço Público Federal propõem ação ordinária contra a ré, para receberem a gratificação que se trata no artigo 145 da lei 1711, de 28/10/1952. Os médicos teriam conquistado tal direito, mas a igualdade perante a lei não vem sendo observada. Os autores exercem atividade com risco de vida e deveriam receber a gratificação de 40 por cento sobre vencimentos. Requerem tal pagamento, a partir de 01/12/1954, custas com advogados. Dá-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento a apelação dos autores. Decreto-lei nº 37340 de 17/05/1955; Decreto-lei nº 39279 de 17/05/1956; Decreto-lei nº 37512 de 20/06/1955; Decreto-lei nº 2836 de 31/07/1956; Jornal Diário Oficial, 17/05/1955 a 19/12/1956; Procuração, Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1956; Artigo Luxo no ar para Juscelino.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, 1ºTenente Farmacêutico do Exército, residente na Rua Almirante Alexandrino, 70, matriculado no Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos da Escola de Saúde do Exército e desligado do referido curso por suspeita de exercer atividades subversivas, requereu ação para assegurar o reconhecimento dos mesmo direitos e vantagens assegurados aos demais integrantes do curso terminado em 1954. Ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1961; Lei nº 1842 de 1953; Lei nº 2657 de 1955; Lei nº 3544 de 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se do 2º Volume de uma ação coletiva na qual os suplicantes, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, requereram ação para assegurarem reclassificação da categoria, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia, Lei nº 200 de 1947. Em obediência ao provimento n. 19 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, os autos foram devolvidos em 25/02/1951 ao cartório, por não terem sido procurados pelos interessados .
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