Os autores e outros João Mendes da Silva e João da Silva Ribeiro, Oficiais da Justiça do Ministério da Justiça, fundamentados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, parágrafo 6 e na Lei de Organização Judiciária, artigo 389, requereram o pagamento de uma gratificação sobre seus vencimentos, por desempenharem funções com riscos de vida. Estes alegaram que não obtiveram autorização por considerá-los como uma função técnico-administrativo, contudo, correm risco de vida no desempenho de suas obrigações, pois os jornais estampam sempre as ocorrências que cumprem. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1961 e 1962; Jornal Correio da Manhã, 28/12 a 30/12/1960.
UntitledSISTEMA REMUNERATÓRIO
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Este é o segundo volume de ação. Os autores são profissão operários da Casa da Moeda, e após afirmativa da Administração de não estar regulada a lei nem existir verba para tal fim, não lhe poderia pagar a gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde, vieram com ação ordinária pedindo o pagamento a partir da data de promulgação da Lei nº 1711, na base do grau de insalubridade da oficina ou serviço em que trabalham, a ser apurado em exame pericial, assim como juros de mora e custas processuais. Ação julgada procedente. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1962; Código de Processo Civil, artigos 882, 165; Decreto nº 47783 de 10/02/1960; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145; Advogado Beto Gonçalves de Araújo Pinheiro, Avenida Almirante Barroso, 72 - RJ; Decreto nº 24036 de 1934, artigo 8.
UntitledO autor, profissão funcionário do IAPETEC, impetra mandado de segurança contra ato do conselho diretor da instituição ré. Autor requer suas gratificações natalinas, uma vez que a autarquia deve pagá-la sempre que houver possibilidade econômica. Porém, o conselho citado indeferiu o pedido, embora essa despesa estivesse prevista no orçamento. Além disso tal decisão não compete ao conselho. Autor requer o pagamento e condena conselho aos gastos processuais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento aos recursos. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração 146 Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1962; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
UntitledOs impetrantes eram tesoureiros-auxiliares do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Impetraram um mandado de segurança contra ato da impetrada, que os privou dos benefícios concedidos pela Lei n° 3826 de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei n° 4069 de 11/06/1962, artigo 6, parágrafo único. O juiz negou segurança. A parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso e lhe deu provimento em parte. Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; 12 Cheque de Pagamento, 1962, MVOP; Cópia Jornal Diário Oficial, 19/12/1962; Custas Judiciais, 1963; Protocolo do MVOP, 1962; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3826 de 1960, artigo 9; Lei n° 4069 de 1962; Lei n° 3205 de 1957; Lei n° 3061 de 1962; Lei n° 3414 de 1958; Escritório de Advocacia, Rua Debret, 23/2 - RJ.
UntitledO autores, ocupantes da carreira de auxiliar de operador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários requereram acesso à classe inicial da carreira de técnico operador, com base na Lei n° 1711 de 1952, visto que metade das vagas deveria ser preenchida por ocupantes das classes finais das carreiras auxiliares por critério de merecimento. O Instituto exigiu conclusão de curso específico, o que não encontrava amparo legal. Os autores requereram o acesso desde a vigência da Lei nº 1711, obedecendo somente o critério de merecimento absoluto de cada um conforme a lei. Desejavam que fosse assegurado o direito às promoções da nova carreira e o pagamento das diferenças acrescidas de gastos processuais. Deu-se o valor causal de CR$ 200000,00. A ação foi julgada improcedente. O autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Em seguida, os autores recorreram, tendo o recurso indeferido. Resolução, 1951-1954; Procuração: Tabelião, Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963, Tabelião, Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1970; Decreto n° 31477 de 18/09/1952; Decreto n° 34783 de 14/12/1953; Lei n° 1584 de 1952; Diário Oficial, 1954 e 1956.
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão professores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, oriundos dos quadros militares. O primeiro era General, professor reformado, e o segundo era Tenente Coronel professor, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Entretanto, os suplicantes recebiam proventos abaixo do que outros de seus colegas vinham recebendo, efetivados na vigência Lei nº 103 de 1937, que regia o magistério do Exército e com as vantagens previstas no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, Lei nº 1316 de 20/01/1951. Alegaram que os professores oriundos dos quadros militares teriam o direito a vencimentos iguais a professores do Ensino Superior e que outros colegas tiveram esse direito reconhecido em outras decisões judiciais. Os suplicantes pediram equiparação aos outros professores. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e proibido pelo Supremo Tribunal Federal. (2) certidão emitida pela pagadoria central de matinos pensionistas do ministério da guerra, me 1963; boletim do exercito no. 45, em 1954; (2) certidão de ação ordinária, em 1963; histórico militar, em 1961; boletim do exercito no. 22, em 1963; lei 1316, de 20/01/1951; lei 103 de 1937; lei 2290 de 18/12/1910; decreto 3840 de 19/12/1941; Constituição Federal, artigo 141;.
UntitledOs suplicantes e outros Áurea Martins Bria e Carlos Alberto Micelli, funcionários públicos autárquicos dos quadros do suplicado, pelo Decreto nº 1918 de 27/08/1937 adquiriram o direito de receberem acréscimos bienais por tempo de serviço. Pelo Decreto nº 52348 de 12/08/1963 tal direito foi revogado, retroativamente até a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes pediram a manutenção do seu direito, com reposição dos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1964.
UntitledO autor, funcionário autárquico, estado civil casado, residente à Rua Barão de Mesquita, 195, Tijuca, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, para requerer que o réu fosse compelido a computar o tempo de serviço que prestou como contratado do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. O autor era escrevente do departamento citado, subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, mas iniciou seus serviços como extranumerário, tempo este que não foi contado depois que efetivado como funcionário público. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1965.
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, ocupavam a função de Inspetor de Profilaxia, auxiliares de escritório, Auxiliar de Profilaxia e vacinadores na Divisão de Defesa Animal do Ministério da Agricultura. Os suplicantes não receberam o abono de emergência, garantido pela Lei nº 1465 e Lei nº 2412, nem o salário-família, mesmo já os tendo requerido diversas vezes. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que lhes garantisse o pagamento do abono de emergência e o salário-família. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Trinta e Um Portaria n°1 de 1956, n°28 de 1953, n°2 de 1955, n°34 de 1953, n°3 de 1955 e outras; Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ 1955; D. J. de 22/07/1958; Constituição, artigo 141; Lei 1533 de 1951; Lei 1765 de 1952; lei 2412 de 1955; Lei 2368 de 09/12/1954; Lei 1489 de 10/12/1951.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, o primeiro estado civil desquitado e os demais estado civil casados, eram profissão advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do então Distrito Federal. Com o advento da Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 29, houve uma majoração dos salários dos assistentes jurídicos extranumerários mensalistas, classificando-os na referência 28. Com base na Lei nº 1339 de 30/01/1951 os salários daqueles que desempenhavam aquelas funções era de Cr$ 8.400,00. A réu, no entanto, limitou-se a majorar seus salários, sem mudar as referências, e não cumpriu a Lei nº 1339. Os autores pleitearam então a classificação na referência 28, com o salário de Cr$ 5.160,00, e a partir da promulgação da Lei nº 1339, a classificação na referência 31, mais o pagamento das diferenças de salário. Processo inconcluso. Carta de Sentença, 1955; Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1957, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1957; Jornal Diário Oficial, 19/05/1958; Código do Processo Civil, artigo 88; Decreto nº 24868 de 1948; Decreto nº 26778 de 1949; Lei nº 1765 de 1952; Lei nº 593 de 1948; Lei nº 1711 de 28/10/1952.
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