O suplicante, precisando como medida de profilaxia preventiva fazer o despejo dos moradores e a remarcação dos objetos existentes na oficina de carpintaria à Rua Benedicto Hypolito, 8, já tendo esgotado os recursos para desocuparem o dito imóvel no prazo de 20 dias nos termos da Constituição Federal, artigo 780. Foi deferido o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093 § 1º.
1a. Vara FederalVISTORIA SANITÁRIA
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O suplicante, precisando, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes à Rua Caetano Martins, 12, Rio de Janeiro, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos suplicados para dentro de 20 dias, desocuparem o imóvel, seguindo-se o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Laudo de Vistoria, 1931; Auto de infração, 1931; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 § § 3, 5, 8 e 9; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos. 1117, 1145, 1148, 1185 e 1149.
1a. Vara FederalO Procurador do Departamento Nacional da Saúde Pública requereu a desocupação dos prédios da Rua Silva Manoel, 159 e 161, ocupados pelos réus. Os suplicados não cumpriram as determinações sanitárias, reguladas pelas autoridades sanitárias, Regimento nº 14354 de 1920, artigo 774. Não consta sentença no processo . Jornal Diário Oficial, 03/04/1921; Termo de Intimação, 6a. Delegacia de Saúde, 1921.
Juízo Federal da 1a. Vara