Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 187f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, marinheiro de 1ª classe, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou na Escola de Aprendizes Marinheiros, em Fortaleza, em 1953, depois de ser considerado apto pelo exame de saúde da instituição. Ao terminar o curso veio para o Rio de Janeiro onde foi designado para servir no quartel de marinheiros e no caça submarino Guaporé, posteriormente. Mas em 1957, quando trabalhava na Fábrica de Artilharia da Marinha, sofreu um acidente que o fez perder totalmente a visão do olho esquerdo e em vista disso foi considerado, incapacitado para o serviço militar e reformado no mesmo posto e classe. Alegando que a Lei nº 2370, que tratava da inatividade dos militares, no seu artigo 33 garantia a promoção ao posto imediato aos reformados por incapacidade, o suplicante pediu sua promoção ao posto de 3º Sargento, já que era cabo quando sofreu o acidente, com todas as vantagens. O juiz Wellington M. Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, mas foi denegado. discriminação dos proventos, de 1957; título declaratório de proventos de inatividade, de 1959; (4) procurações tabelião José de Queiroz Lima rua Buenos Aires,186, em 1962; tabelião Djêta Medeiros Brasília, DF, em 1968; advogado Amadeu Santos rua do Ouvidor, 160; Lei 2370.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila