Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 144f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 9 e 37. Constituiu-se em 04/01/1960 como sociedade comercial limitada, e em obediência às leis, arquivou seus atos constitutivos e o registro do nome comercial, no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, e após essa data, sempre em atividade constantes, e sempre com a mesma denominação, e usava com exclusividade a denominação Poslidon e requereu em tempo hábil o registro da marca acima. A suplicante, porém, também pediu o registro da marca Posseidon, acrescentando um ¨s¨. A suplicante então impugnou o seu pedido, com a petição n. 53698, de 12/12/1960, que sumiu do processo administrativo do departamento. A suplicante tinha uma notificação a requerimento da suplicada para que se abstesse do uso de denominação. A suplicante pediu então a nulidade do registro da marca posseidon, e o cancelamento do registro n. 303852, de 24/08/1954. Pediu também a condenação da suplicada nos custos do processo e prejuízos de quaisquer natureza que pudessem advir de atos da suplicada. A ação foi julgada improcedente e julgada procedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo e deu provimento à apelação. Código do Processo Civil, artigo 332; lei 4632, de 1965; (4) registro de firma social, de 1964; registro de título e documento, fotostática de 1965; (3) procurações tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, em 1965; tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1960; tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, em 1965; registro de inventário, de 1960; alvará de licença para localização, de 1960; termo de agravo, de 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Indústria e Comércio (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira