Dossiê/Processo 36956 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36947. Autor: União Fabril Exportadora Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

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Código de referência

36956

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36947. Autor: União Fabril Exportadora Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 234f.

Área de contextualização

Nome do produtor

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante foi autuada nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, artigo 78, pelos agentes fiscais do Imposto de Renda, a pagar o valor de Cr$ 55.942.079, correspondente a diferenças pagas pela aquisição de amêndoas de babaçu. Alegando que a amêndoa de babaçu possui preço flutuante, que varia de acordo com os usos e praxes do mercado de São Luiz do Maranhão. A suplicante requereu o cancelamento da cobrança, mas teve seu pedido indeferido e ainda autuada a recolher o valor de Cr$ 21.229.339,00 e mais o valor de Cr$ 25.164.934,00, referentes ao imposto de lucros extraordinários. Alegando que a cobrança foi feita por presunção, ou seja, sem provas do delito ou o devido processo administrativo, que o preço da amêndoa de babaçu é flutuante e que a suplicada considerou como capital, reservas formadas no ano do citado recolhimento, a suplicante pede a anulação das autuações e restituição dos valores pagos. Processo incompleto . Auto de Infração Ministério da Fazenda, 1961; Guia de Lançamento de Imposto de Renda 2, 1965; Guia de Depósito de diversas origens 2, 1965; Recibo 109, de diversas empresas, 1960; Lei nº 4357 de 16/07/1964; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 55866 de 25/03/1965; Decreto nº 51900 de 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pereira, Hélio Moniz Sodré

    Autor

    União Fabril Exportadora Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/10/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 02/10/08

        Área de ingresso