Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 234f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante foi autuada nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, artigo 78, pelos agentes fiscais do Imposto de Renda, a pagar o valor de Cr$ 55.942.079, correspondente a diferenças pagas pela aquisição de amêndoas de babaçu. Alegando que a amêndoa de babaçu possui preço flutuante, que varia de acordo com os usos e praxes do mercado de São Luiz do Maranhão. A suplicante requereu o cancelamento da cobrança, mas teve seu pedido indeferido e ainda autuada a recolher o valor de Cr$ 21.229.339,00 e mais o valor de Cr$ 25.164.934,00, referentes ao imposto de lucros extraordinários. Alegando que a cobrança foi feita por presunção, ou seja, sem provas do delito ou o devido processo administrativo, que o preço da amêndoa de babaçu é flutuante e que a suplicada considerou como capital, reservas formadas no ano do citado recolhimento, a suplicante pede a anulação das autuações e restituição dos valores pagos. Processo incompleto . Auto de Infração Ministério da Fazenda, 1961; Guia de Lançamento de Imposto de Renda 2, 1965; Guia de Depósito de diversas origens 2, 1965; Recibo 109, de diversas empresas, 1960; Lei nº 4357 de 16/07/1964; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 55866 de 25/03/1965; Decreto nº 51900 de 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- A. O. Gaspar Importação e Exportação (Assunto)
- J. R. Salomão (Assunto)
- Ecicss Salomão (Assunto)
- Representações Triunfo Limitada (Assunto)
- Alexandre Trovão & Filho (Assunto)
- Cesar Alexandre Aboud (Assunto)
- Maluf & Companhia (Assunto)
- Salim Duailibe Filhos & Companhia (Assunto)
- Usina Santa Rita e outros (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 02/10/08