Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1968 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 234f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A suplicante foi autuada nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, artigo 78, pelos agentes fiscais do Imposto de Renda, a pagar o valor de Cr$ 55.942.079, correspondente a diferenças pagas pela aquisição de amêndoas de babaçu. Alegando que a amêndoa de babaçu possui preço flutuante, que varia de acordo com os usos e praxes do mercado de São Luiz do Maranhão. A suplicante requereu o cancelamento da cobrança, mas teve seu pedido indeferido e ainda autuada a recolher o valor de Cr$ 21.229.339,00 e mais o valor de Cr$ 25.164.934,00, referentes ao imposto de lucros extraordinários. Alegando que a cobrança foi feita por presunção, ou seja, sem provas do delito ou o devido processo administrativo, que o preço da amêndoa de babaçu é flutuante e que a suplicada considerou como capital, reservas formadas no ano do citado recolhimento, a suplicante pede a anulação das autuações e restituição dos valores pagos. Processo incompleto . Auto de Infração Ministério da Fazenda, 1961; Guia de Lançamento de Imposto de Renda 2, 1965; Guia de Depósito de diversas origens 2, 1965; Recibo 109, de diversas empresas, 1960; Lei nº 4357 de 16/07/1964; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 55866 de 25/03/1965; Decreto nº 51900 de 1963.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- A. O. Gaspar Importação e Exportação (Materia)
- J. R. Salomão (Materia)
- Ecicss Salomão (Materia)
- Representações Triunfo Limitada (Materia)
- Alexandre Trovão & Filho (Materia)
- Cesar Alexandre Aboud (Materia)
- Maluf & Companhia (Materia)
- Salim Duailibe Filhos & Companhia (Materia)
- Usina Santa Rita e outros (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
2/10/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 02/10/08