Dossiê/Processo 36956 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36947. Autor: União Fabril Exportadora Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

36956

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36947. Autor: União Fabril Exportadora Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 234f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante foi autuada nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, artigo 78, pelos agentes fiscais do Imposto de Renda, a pagar o valor de Cr$ 55.942.079, correspondente a diferenças pagas pela aquisição de amêndoas de babaçu. Alegando que a amêndoa de babaçu possui preço flutuante, que varia de acordo com os usos e praxes do mercado de São Luiz do Maranhão. A suplicante requereu o cancelamento da cobrança, mas teve seu pedido indeferido e ainda autuada a recolher o valor de Cr$ 21.229.339,00 e mais o valor de Cr$ 25.164.934,00, referentes ao imposto de lucros extraordinários. Alegando que a cobrança foi feita por presunção, ou seja, sem provas do delito ou o devido processo administrativo, que o preço da amêndoa de babaçu é flutuante e que a suplicada considerou como capital, reservas formadas no ano do citado recolhimento, a suplicante pede a anulação das autuações e restituição dos valores pagos. Processo incompleto . Auto de Infração Ministério da Fazenda, 1961; Guia de Lançamento de Imposto de Renda 2, 1965; Guia de Depósito de diversas origens 2, 1965; Recibo 109, de diversas empresas, 1960; Lei nº 4357 de 16/07/1964; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 55866 de 25/03/1965; Decreto nº 51900 de 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pereira, Hélio Moniz Sodré

    Autor

    União Fabril Exportadora Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/10/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 02/10/08

        Área de ingresso