Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 156f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, mulher, brasileira, estado civil solteira, servidora autárquica, residente à Rua Antônio Parreiras n°44, na cidade do Rio de Janeiro, estava lotada no laboratório do Hospital dos Comerciários e acabou executando serviços que lhe ofereciam risco de vida e saúde. O suplicado reconheceu o caráter insalubre do trabalho da suplicada, tanto que a enquadrou no artigo 2° do Decreto nº 43186, mas não lhe concedeu a gratificação sob alegação que este benefício não era inerente ao cargo de que era titular. Alegando que a Lei nº 1711 mandava conceder gratificações aos funcionários públicos que exercessem função com risco de vida e que o Decreto nº 43186 concedia a gratificação de quarenta por cento aos cargos de natureza especial, sem distinção de cargo. A suplicante pediu a gratificação citada, com o pagamento dos atrasados e dos reajustes. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ 1960; D. J. de 12/11/1963; Decreto-Lei 2122 de 09/04/1960, artigo 41; CF, artigo 201; Decreto 43186 de 06/02/1958; Lei 1711 de 1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/8/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara