Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1939; 1941 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 71f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, comerciantes estabelecidos em Bragança São Paulo, receberam da Estação de Taboão, Estrada de Ferro Inglesa, e da Estação de Bandeirantes sacas de café que tiveram suas propostas de qualidade alterados pelo réu, por haver confundido os lotes com de outros proprietários. Não recebendo a nota de classificação, os autores tiveram de fazer um depósito no valor de 6:000$000 para nova classificação. Mas não houve classificação, pois o café já havia sido incinerado por ser considerado imprestáveis. Assim, requereram o pagamento da quantia de 87:936$000 pelos prejuízos causados. Os autos foram feitos conclusos devido a falta de preparo no prazo legal. Procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ 1939; Processo anexo: Protesto entre partes - 1937; Procuração Virgílio Pompeu de Campos Toledo - Rua Álvares Penteado, 75, SP 1937; Termo de protesto 1937; Procuração Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1938; Procuração tabelião 669 1935; Benedito C. Netto e Francisco de Castro Ramos, Rua Barão de Paranapiacoba n°5 (advogado); Romualdo C. B. Franco, Francisco de Paula A. Neto e Miguel Lins (advogado); CPC, artigo 105, 293; Decreto 19088 de 11/02/1931 artigo 1° - parágrafo 2°; Decreto 20008 de 16/05/1931; Decreto 19318 de 27/08/1930; DTCF de 1934, artigo 18.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola