Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram militares de diversos postos, todos da reserva, reformados, possuidores de vários cursos, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos no Exército, residentes no Estado do Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a ré para requerer o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos autores inativos, com percentagens e valores pertinentes a cada quadro ou curso, ou seja, aos oficiais do quadro auxiliar, aos do curso de aperfeiçoamento e aos possuidores do curso de Estado maior. Essas vantagens foram adquiridas pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecidas desde 01/04/1964, e quando deixaram de as receber, os autores foram beneficiados por esta lei, cujas vantagens foram incorporadas e apostiladas nas suas cartas-patentes, em caráter definitivo, mas foram retiradas pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, tendo em vista a Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 193. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 18 procuração, tabelião 32, tabelião 54, tabelião 41968; 7 contra cheques de pagamento, emitidos pela pagadoria central de inativos e pensionistas; 7 declarações de percepção de proventos1968; 3 fotocópias de cartas patentes1963; certidão de percepção de proventos; fotocópia do D.J 24/02/1967; D.J de 04/06/1968; lei 4069 de 11/06/1962; lei 4328 de 1964; LICC, artigo 6°; advogados Drs. Adriano Guimães Lima, Alcides Isidoro Mendes, Pç 15 de Novembro, 38-A/ sl 21, lei 1316 de 20/01/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel