Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram militares de diversos postos, todos da reserva, reformados, possuidores de vários cursos, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos no Exército, residentes no Estado do Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a ré para requerer o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos autores inativos, com percentagens e valores pertinentes a cada quadro ou curso, ou seja, aos oficiais do quadro auxiliar, aos do curso de aperfeiçoamento e aos possuidores do curso de Estado maior. Essas vantagens foram adquiridas pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecidas desde 01/04/1964, e quando deixaram de as receber, os autores foram beneficiados por esta lei, cujas vantagens foram incorporadas e apostiladas nas suas cartas-patentes, em caráter definitivo, mas foram retiradas pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, tendo em vista a Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 193. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. 18 procuração, tabelião 32, tabelião 54, tabelião 41968; 7 contra cheques de pagamento, emitidos pela pagadoria central de inativos e pensionistas; 7 declarações de percepção de proventos1968; 3 fotocópias de cartas patentes1963; certidão de percepção de proventos; fotocópia do D.J 24/02/1967; D.J de 04/06/1968; lei 4069 de 11/06/1962; lei 4328 de 1964; LICC, artigo 6°; advogados Drs. Adriano Guimães Lima, Alcides Isidoro Mendes, Pç 15 de Novembro, 38-A/ sl 21, lei 1316 de 20/01/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério do Exército (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel