Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 200f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade civil, constituída para a defesa dos direitos autorais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 134, mandatária de seus associados nos termos do Decreto nº 5492 de 16/07/1928, artigo 28. A Constituição Federal, artigo 203, estabelecia o direito do autor de não ter incidência de nenhum imposto. A repartição arrecadadora do imposto de renda insiste em realizar a cobrança do imposto complementar progressivo, sendo isento o imposto cedular. Ela pediu então que fosse declarada ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro, visto que a suplicante representava no Brasil entidades similares ao exterior. A expedição de guias de isenção ou documento equivalentes sempre que a autora tinha que fazer remessas de direitos autorais as pessoas mencionadas, e a devolução dos valores já pagos desde a promulgação de Constituição Federal de 1946, assim como o pagamento de custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu pela inconstitucionalidade. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu dos embargos. Estatuto da União Brasileira de Compositores, 1942; Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1947, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1955; Recibo de Pagamento do Guia de Recolhimento, 1947; Jornal Diário Oficial.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira