Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1960; 1969 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 122f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público do ministério do trabalho, indústria e comércio, exercia o cargo de fiscalizador das leis de proteção do trabalho. De acordo com o decreto lei n° 8475 de 27/12/1945, os funcionários que estivessem em tal ofício por mais de dez anos teria direitos à promoções ao cargo de inspetor do trabalho, mais a requisição deveria ser efetuada em 60 dias. Uma vez que os novos cargos não haveriam sidos criados em n° suficiente, o congresso nacional decretou a lei n° 1599 em 09/05/1952 para tal objetivo. Os novos requerimentos ao cargo de inspetor do trabalho deveriam ser efetuados dentro de 30 dias. Entretanto, os conhecimentos dos benefícios da lei n° 1599 só foi obtido tardiamente, em 20/09/1952. Assim, o suplicante exigiu os benefícios da lei n° 1599 movendo uma ação ordinária contra a união federal. O juiz Polinício de Amorim julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião Aurelino Affonso Alves, R do Rosário, 113 - B - Rio - 1960; jornal diário oficial 05/11/1959; custas processuais - cr$ 1501,00 1960; termo de conferência, 1961; dec - lei 8475/45 e 6479/44; lei 284/36; 1599/52, 94/47; dec 31480/52.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Materia)
- Instituto Nacional de Previdência Social (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Departamento Administrativo do Serviço Público (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Delegacia regional, 7ª. (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
marcella 31-03-09