Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 122f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público do ministério do trabalho, indústria e comércio, exercia o cargo de fiscalizador das leis de proteção do trabalho. De acordo com o decreto lei n° 8475 de 27/12/1945, os funcionários que estivessem em tal ofício por mais de dez anos teria direitos à promoções ao cargo de inspetor do trabalho, mais a requisição deveria ser efetuada em 60 dias. Uma vez que os novos cargos não haveriam sidos criados em n° suficiente, o congresso nacional decretou a lei n° 1599 em 09/05/1952 para tal objetivo. Os novos requerimentos ao cargo de inspetor do trabalho deveriam ser efetuados dentro de 30 dias. Entretanto, os conhecimentos dos benefícios da lei n° 1599 só foi obtido tardiamente, em 20/09/1952. Assim, o suplicante exigiu os benefícios da lei n° 1599 movendo uma ação ordinária contra a união federal. O juiz Polinício de Amorim julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. procuração - tabelião Aurelino Affonso Alves, R do Rosário, 113 - B - Rio - 1960; jornal diário oficial 05/11/1959; custas processuais - cr$ 1501,00 1960; termo de conferência, 1961; dec - lei 8475/45 e 6479/44; lei 284/36; 1599/52, 94/47; dec 31480/52.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Assunto)
- Instituto Nacional de Previdência Social (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Departamento Administrativo do Serviço Público (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Delegacia regional, 7ª. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09