Dossiê/Processo 41853 - Ação Popular. Nº do documento (atribuído): 50424. Autor: Freitas, Vital de Souza;Ferreira, Gilberto Carlos. Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);e outros.

Zona de identificação

Código de referência

41853

Título

Ação Popular. Nº do documento (atribuído): 50424. Autor: Freitas, Vital de Souza;Ferreira, Gilberto Carlos. Réu: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);e outros.

Data(s)

  • 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.297f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nº 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio público. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia . Documento Titulo de Eleitoral; Cartão de Identidade; CPF; Recorte Jornal JB, 01/10/1970, 11/02/1971, 24/02/1971; Procuração 3, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1971; Tabela de Preços Serviço de Correspondência Agrupada; Decreto nº 29151, de 1951; Decreto nº 52274, de 1965; Decreto-Lei nº 1681, de 1939; Decreto nº 509, de 1969; Lei nº 4717, de 1965.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Freitas, Vital de Souza;Ferreira, Gilberto Carlos

    Réu

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);e outros

    Advogado

    Dau, Albert

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    4/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso