Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 135f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, profissão advogado, estado civil casado. Por contrato verbal, tomou por arrendamento sua sala em edifício à Praça Maná, 7, com aluguel no valor de Cr$ 700,00 mais Cr$ 55,00 como taxa de água, conta de luz e selo. A ré era responsável pela Empresa A Noite, que pretendia elevar o aluguel a Cr$ 921,70. Pediu o depósito do aluguel costumeiro. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou improcedente a ação e o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Imposto de licença para a localização em 1947; Depósito para a garantia de locação, 1947; Recibo referente a locação de imóvel, 1955; Registro de Alvará (Guia), 1953; Procuração Tabelião Mozart Lago - Rua do Carmo, 60 - RJ em 1956; Procuração Tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ em 1954 e 1956; Jornal do Commercio em 07/10/1956; À Noite em 22/05/1956 e 25/05/1956; Depósito judicial à vista de 1956 a 1958; Dr. Alexandre de Paula - escritório: Praça Mauá, 7 (Advogado); Decreto nº 9760 de 1946; Código Civil artigo 68; Decreto nº 9760 de 1946; Decreto nº 6874 de 1944; Decreto nº 16604 de 1944; Decreto nº 19073 de 1931; Decreto nº 7959 de 1945; Decreto nº 9610 de 1946; Decreto nº 2073 de 1940; Decreto nº 2436 de 1940; Decreto nº 2966 de 1941; Decreto nº 31446 de 1953; Decreto nº 9669 de 20/08/1946 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila