Trata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
Sem títuloELEIÇÃO
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O suplicante, cidadão brasileiro , no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a Junta de Qualificação Eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto.
Sem títuloO autor no uso e gozo de seus direitos civis e políticos e que tendo pessoalmente entregue à Junta Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. O suplicante requereu protestar contra o fato .
Sem títuloO autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
Sem títuloTrata-se de requerimento para qualificar-s como eleitor feito pelo suplicado, 23 anos de idade, profissão artista, residente à Rua Senador Dantas n° 18. Processo inconcluso. Certificado de Batismo, Tabelião Andronio Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Sem títuloO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Sem títuloEm 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
Sem títuloO suplicante protesta contra o indeferimento pela Junta de Qualificação Eleitoral. Havia entregue todos os seus documentos no dia 30/09/1905, porém a referida junta já havia encerrado seus trabalhos. Não foi encontrada conclusão.
Sem títuloTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloTrata-se de um Inquérito policial referente a certidão falsa usada por Francisco Mauro para instruir um pedido de alistamento eleitoral. A falsificação foi realizada por Ernani Gomes de Oliveira e Silva. Em 28 de outubro de1931, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, o Procurador Criminal Alfredo Machado Guimarães Filho advertiu que para o crime político, praticado no alistamento eleitoral, o governo concedeu anistia. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, visto que os autores se tratavam de crime eleitoral, fundado no artigo 1o. do Decreto 20588. Juízo de Alistamento Eleitoral, 1924; Registro de Nascimento, 1924; Juízo de Direito de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal, 1925; Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1928; Ficha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1928; Auto de Exame Gráfico, 1930; Lei nº 8189 de 1916.
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