Trata-se de inquérito policial para esclarecer a substituição de uma petição inicial do suplicado, depois de já ter sido despachada pelo respectivo juiz para o processo de alistamento eleitoral. Este processo contém foto do réu e sua classificação como pardo na carteira de identidade, embora ele seja visivelmente negro. O indiciado era operário do arsenal da Marinha. É citado o Decreto nº 12193 de 1916, artigo 5, folha 3. O juiz deferiu o requerido. De acordo com a petição inicial, o autor pediu para que fosse incluído na lista de eleitores do Primeiro Distrito Eleitoral da Capital. O juiz cuja assinatura encontra-se ilegível indeferiu o pedido, alegando que a petição inicial, redigida pelo próprio autor da ação encontrava-se ilegível. O autor elaborou uma nova petição e substituiu a antiga. O processo foi aberto para averiguar o porquê da substituição das petições, visto que a primeira já havia sido despachada pelo juiz. O procurador criminal pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que não houve má-fé por parte do autor. O juiz arquivou o processo. Carteira de Identidade, 1910; Recibo de Aluguel 2, 1917; Processo Eleitoral do Juízo de Direito da Terceira Vara Cível, Serviço Eleitoral.
Sin títuloELEIÇÃO
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A autora requereu o arquivamento do inquérito em que o réu, de nacionalidade portuguesa, era acusado de utilizar carteira de identidade falsa para fins eleitorais, pois estando revogado o código penal, artigo 256 que punia tal fato, não havia como encontrar na lei punição para o fato ora ajuizado. O processo foi arquivado. Carteira de Identidade do réu, 1916.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na 5a. seção do Meyer, durante a eleiçaõ municipal de 29/10/1922, para exercer a função de presidente de mesa. O réu justificou a falta por ser suplente de pretor, com menos de 4 anos no cargo, logo não podendo presidir mesa eleitoral, de acordo com o dec 4215, de 20/12/1920, art 1. Pedido deferido.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito referente a não realização da mesa eleitoral da 3a. seção da Glória, no Instituto dos Surdos Mudos, durante a eleição municipal de 29/10/1922, por falta da entrega da urna. Requer ainda um ofício para o Prefeito Municipal sobre a irregularidade cometida pelos encarregados da distribuição das urnas eleitorais. Pedido deferido.
Sin títuloA autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento na 10a. seção eleitoral da Gamboa, na eleição municipal de 29/10/1922 dos réus, que apresentaram atestado médico. Pedido deferido.
Sin títuloOs acusados exerciam diversas profissões, como comerciante, escrevente, advogado, funcionário público municipal e motorista. Alguns serviram como mesário presidente e secretário na eleição de 01/03/1930 para deputados, senador, Presidente da República e vice-presidente. Ficaram responsáveis pela 2ª Secção Eleitoral do Distrito de Inhaúma, Estação de Encantado, onde corria boato de que se faria roubo de livros eleitorais. Carlos, o presidente, e Custódio, seu secretário, foram acusados junto com os outros de contribuírem para o roubo, atentando contra o livre exercício dos direitos políticos. Pelo crime eleitoral, pediu-se formação de culpa.O juiz J. B. Ferreira Pedreira recebeu a denúncia. Folha Datiloscópica, 1930; Procuração, 1930; Decreto nº 4215 de 20/12/1920, artigo 32; Decreto nº 18991 de 18/11/1929, artigo 91, 94; Decreto nº 5515 de 13/08/1928, artigo 26; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 44, 284.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito referente à falta do réu na 3a. Secção do Engenho Novo para tomar parte na mesa eleitoral em ocasião das eleições municipais de 29/10/1922. O réu já era falecido. Foi deferido o pedido de arquivamento da petição inicial .
Sin títuloO suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
Sin títuloO suplicante, cidadão brasileiro , no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a Junta de Qualificação Eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto.
Sin título