Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 52f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era firma comercial à Rua Miguel Couto 34, havia mais de 70 anos com comércio de explosivos, armas e munições. A partir de 1930, querendo regulamentação do seu comércio, o chefe da firma e a firma foram importunados por diversas vezes, com a cobrança de um imposto de trânsito, que só foi posto pelo Decreto n° 1137 de 1936, com a cobrança e fiscalização do imposto de selo. O imposto de trânsito seria inconstitucional, por isso pediu medida proibitória, isentando os autores de imposto do trânsito e reavendo-lhes o que fora pago, dando à ação o valor de 50000$000 réis. Foi deferido o requerido e pedido o mandado. Houve embargo, porém o processo ficou inconcluso. Imposto de Licença, 1937; Imposto de Indústrias e Profissões, 1937; Nota de Entrega, 1937, Companhia Brasileira de Cartucho S.A.; Protocolo de Relação de Material,1937; Protocolo Relação de Material Despachado, 1937; Impresso Arquivo Judiciário, 1937; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 e 93 - RJ, 1936, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ; Patente, Registro para Comércio a Varejo, 1937, 1926; Advogado Israel Souto Delegado Especial de Segurança Política e Social Avenida Erasmo Braga, 12 - RJ; Cardilho Filho; Elmano Cruz; Francisco Peixoto; João Cornêa da Costa; Aldilio Tostes Malta; Lei n° 5404 de 1904, artigo 8; Lei n° 1185 de 1904; Constituição Federal de 1891; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 1137 de 1936; Decreto n° 21418 de 1937; Decreto n° 5406; Decreto n° 21418 de 1937.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Suplicado
Suplicante
Laporte & cia. Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Luzardo, Baptista (chefe de polícia) (Assunto)
- Delegacia Especial de Segurança politica e Social (Assunto)
- Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições (Assunto)
- Procuadoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/5/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana