Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1937; 1937 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 52f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora era firma comercial à Rua Miguel Couto 34, havia mais de 70 anos com comércio de explosivos, armas e munições. A partir de 1930, querendo regulamentação do seu comércio, o chefe da firma e a firma foram importunados por diversas vezes, com a cobrança de um imposto de trânsito, que só foi posto pelo Decreto n° 1137 de 1936, com a cobrança e fiscalização do imposto de selo. O imposto de trânsito seria inconstitucional, por isso pediu medida proibitória, isentando os autores de imposto do trânsito e reavendo-lhes o que fora pago, dando à ação o valor de 50000$000 réis. Foi deferido o requerido e pedido o mandado. Houve embargo, porém o processo ficou inconcluso. Imposto de Licença, 1937; Imposto de Indústrias e Profissões, 1937; Nota de Entrega, 1937, Companhia Brasileira de Cartucho S.A.; Protocolo de Relação de Material,1937; Protocolo Relação de Material Despachado, 1937; Impresso Arquivo Judiciário, 1937; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 e 93 - RJ, 1936, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ; Patente, Registro para Comércio a Varejo, 1937, 1926; Advogado Israel Souto Delegado Especial de Segurança Política e Social Avenida Erasmo Braga, 12 - RJ; Cardilho Filho; Elmano Cruz; Francisco Peixoto; João Cornêa da Costa; Aldilio Tostes Malta; Lei n° 5404 de 1904, artigo 8; Lei n° 1185 de 1904; Constituição Federal de 1891; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 1137 de 1936; Decreto n° 21418 de 1937; Decreto n° 5406; Decreto n° 21418 de 1937.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 07
Identificador/es alternativo(os)
Suplicado
Suplicante
Laporte & cia. Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Luzardo, Baptista (chefe de polícia) (Materia)
- Delegacia Especial de Segurança politica e Social (Materia)
- Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições (Materia)
- Procuadoria da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
10/5/2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Luana