Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 52f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era firma comercial à Rua Miguel Couto 34, havia mais de 70 anos com comércio de explosivos, armas e munições. A partir de 1930, querendo regulamentação do seu comércio, o chefe da firma e a firma foram importunados por diversas vezes, com a cobrança de um imposto de trânsito, que só foi posto pelo Decreto n° 1137 de 1936, com a cobrança e fiscalização do imposto de selo. O imposto de trânsito seria inconstitucional, por isso pediu medida proibitória, isentando os autores de imposto do trânsito e reavendo-lhes o que fora pago, dando à ação o valor de 50000$000 réis. Foi deferido o requerido e pedido o mandado. Houve embargo, porém o processo ficou inconcluso. Imposto de Licença, 1937; Imposto de Indústrias e Profissões, 1937; Nota de Entrega, 1937, Companhia Brasileira de Cartucho S.A.; Protocolo de Relação de Material,1937; Protocolo Relação de Material Despachado, 1937; Impresso Arquivo Judiciário, 1937; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 e 93 - RJ, 1936, Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ; Patente, Registro para Comércio a Varejo, 1937, 1926; Advogado Israel Souto Delegado Especial de Segurança Política e Social Avenida Erasmo Braga, 12 - RJ; Cardilho Filho; Elmano Cruz; Francisco Peixoto; João Cornêa da Costa; Aldilio Tostes Malta; Lei n° 5404 de 1904, artigo 8; Lei n° 1185 de 1904; Constituição Federal de 1891; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 1137 de 1936; Decreto n° 21418 de 1937; Decreto n° 5406; Decreto n° 21418 de 1937.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Suplicado
Suplicante
Laporte & cia. Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Luzardo, Baptista (chefe de polícia) (Assunto)
- Delegacia Especial de Segurança politica e Social (Assunto)
- Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições (Assunto)
- Procuadoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana