A autora possuia uma pequena indústria de Barricas, cuja finalidade era o transporte de mercadorias. Estes eram isentos do pagamento do Imposto de Consumo, mas a fiscalização os equiparou a barris, embora barricas não fossem hermeticamente fechadas. A autora alegou que seus produtos se assemelham a caixotes e solicitou a apuração sobre a fabricação das barricas, mas houve negação. Esta requereu a anulação da exigência do imposto e sua respectiva multa, com condenação da ré a pagar custas processuais, de acordo com Lei nº 94 de 16/09/1947. Dá-se valor de causa de CR$20.000,00 O autor abandonou a ação. Juiz final Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1964; Constituição Federal de 1946, artigo 15.
UntitledISENÇÃO
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A autora, à Rua Visconde de Inhaúma, 59 e 60, tinha comércio de tecidos por atacado, atacadistas, e pediu anulação de decisão do acórdão n° 5064 da Junta de Ajuste de Lucros, ficando livre de suplemento de imposto. A sua declaração de lucros extraordinários, do exercício de 1944, sofreu a recusa à dedução fiscal do fundo de reserva, reserva eventual, lucros suspensos, lucros e perdas, reserva para prejuízos eventuais, fundo de garantia de contrato e o valor de Cr$ 2.787.558,50, como capital realizado por aquisição de imóveis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso. Procuração 2 Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1952; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1954; Notificação de Imposto de Renda, 1952; Jornal Diário Oficial, 10/11/1951; Jornal Diário da Justiça, 07/11/1947, 26/10/1950 e 12/12/1950; Guia de Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1963; Folha de Revisão de Imposto sobre Lucros Extraordinários 3, 1949.
UntitledConstança Lucia de Góes Monteiro era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, mulher proprietária. Rosa Letícia de Góes Monteiro era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira. Ambas eram funcionárias públicas federais. Amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, com o intuito de se isentarem do pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário na venda de imóvel obtido por doação de seus genitores. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1968; 2 Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1958; Escritura de Promessa de Doação, 1958; Custas Judiciais, 1958; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 40702 de 1956; Decreto-lei nº 9330 de 1946.
UntitledA autora firma comercial de construções estabelecida em Natal, estado do Rio Grande do Norte requereu um mandado de segurança contra o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, a fim de que no contrato realizado entre as partes para os serviços de terraplanagem na rodovia BR 12/RN, fosse assinado isentos de selagem, conforme a Constituição Federal, artigo 15, Lei nº 302 de 13/7/1948, Decreto-Lei nº 8463 e Lei nº 1533 de 31/12/1951. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957.
UntitledAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, todas viúvas e pensionistas da União, vem requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da divisão do imposto de renda do MF. As impetrantes solicitaram a segurança para que sejam isentas da cobrança do imposto de renda sobre herança militar, constituída de meio soldo e montepio. Baseiam-se no Decreto nº 9698, de 02/09/1946, artigo 113 para solicitarem a isenção. Inicialmente, as impetrantes não conseguem o mandado de segurança. Contudo, não conformados com a decisão anterior, entraram com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e os ministros negaram provimento ao pedido das autoras. A segurança foi negada mas os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda. Anexo: Divisão do Imposto de Renda 3, Carteira de Identidade autor, 1949, 1950, 1954; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto-Lei nº 9698, de 1946; Decreto nº 40402, de 1956; Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
UntitledOs três autores, agricultores e o último industrial, membros da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de que não fosse cobrado o Imposto de Selo nos contratos assinados. Constituição Federal, artigo 141, Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, Decreto nº 22789 de 01/06/1933. Em 1964 o processo encontrava-se paralisado por falta de iniciativa dos interessados. procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1964.
UntitledAdhemar de Sá Carvalho, Silvio de Almeida Moutinho, Lutgardis Miguel Thinnes e Dyrce Lattuca Rosadas, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, estado civil, os três primeiros são casados, e a última é solteira, residentes, respectivamente, na Rua Professor Valadares, 238, Rua Goethe, 85, Rua São Gabriel, 556 e na Rua Riachuelo, 111, vêm requerer mandado de segurança com base na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os impetrantes obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do estado da Guanabara, para realizarem a aquisição de automóvel de fabricação nacional para uso particular. Contudo, o citado instituto solicitou o comprovante de pagamento do imposto do selo sobre o contrato de aquisição dos carros. Dessa forma, considerando tal cobrança do referido imposto indevido, solicitou a segurança para que possam receber a isenção sobre tal pagamento. Segurança denegada. Juiz Astrogildo de Freitas. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Procuração 4, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 2642, de 1955.
UntitledOs autores, servidores do Estado, conseguiram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara financiamento para a aquisição de um automóvel para uso particular. Mas o instituto exigiu a comprovação do pagamento do impsoto de selo , cobrado pelo réu. Alegando que a Constituição Federal art 15 garantia isenção do imposto para as autarquias federais, os autores pediram que fosse reconhecido o direito de não pagarem este imposto. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração passada no tabelião Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964.
UntitledOs autores, todos de Nacionalidade Brasileira, pedem que sejam admitidos como litisconsortes no Mandado de Segurança impetrado por João Alfredo Castilho. Todos são contribuintes do Imposto de Renda e foram notificados para pagar, sob o título de Empréstimo Compulsório um valor estipulado pela Lei nº74242 de 17/07/1963. Alegam que na verdade tal empréstimo é um imposto, visto que exige uma contribuição em um exercicio financeiro ja em curso. Dessa forma, os impetrantes requerem uma liminar para cessar a cobrança do renomado tributo. Foi aberto volume seguinte que não consta anexado. Inicio do Processo: 30/10/1963; Fim do Processo: 04/11/1963. 74 Notificação-Recibo, da Delegacia do Imposto de Renda, 1963; 53 Procuração, Tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Tabelião, João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1963; Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; 5 Guias para pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Lei. 4242/1963; .
UntitledAs suplicantes, magistrados na Justiça do Estado da Guanabara, impetram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda visando o não pagamento do citado imposto sobre os rendimentos da magistratura. Mesmo obtendo decisão favorável, e anexando a sentença dessa decisão as suas declarações de renda do ano de 1967, os suplicantes tiveram o Imposto de Renda cobrado. Os suplicantes pediram o reconhecimento a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos da magistratura. O juiz concedeu a segurança. (9) notificações do imposto de renda, de 1969; constituição federal, artigos 95, 203, 20, 100 e 108; lei 5278, de 27/04/1967; lei 1533, de 31/12/1951, artigo 7; decreto 36773, de 13/01/1955, artigo 211; decreto 40702, de 31/12/1956, artigo 210; decreto 47373, de 07/12/1959, artigo 212.
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