Dossiê/Processo 24156 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Área de identidad

Código de referencia

24156

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Fecha(s)

  • 1952 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 54f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada. Procuração, 1951; Jornal Diário Oficial, 1951, 1952; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 324, 330, 209; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto nº 16787 de 11/10/1944; Decreto-lei de13/11/1937.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 18

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada

    Réu

    Direção da Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Souza, João Simplício de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Tabelião

    Lima, José de Queiroz

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    31/10/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo

        Área de Ingreso