Dossiê/Processo 24156 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Zone d'identification

Cote

24156

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Date(s)

  • 1952 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 54f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

Nom du producteur

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Nom du producteur

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Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

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Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada. Procuração, 1951; Jornal Diário Oficial, 1951, 1952; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 324, 330, 209; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto nº 16787 de 11/10/1944; Decreto-lei de13/11/1937.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 18

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Autor

    Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada

    Réu

    Direção da Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Souza, João Simplício de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Tabelião

    Lima, José de Queiroz

    Mots-clés

    Mots-clés - Sujets

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    31/10/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Ricardo

        Accession area