Dossiê/Processo 24156 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Zona de identificação

Código de referência

24156

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39675. Autor: Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada. Réu: Direção da Recebedoria do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1952 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 54f.

Zona do contexto

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada. Procuração, 1951; Jornal Diário Oficial, 1951, 1952; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 324, 330, 209; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto nº 16787 de 11/10/1944; Decreto-lei de13/11/1937.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Fernandes Azevedo Bebidas Limitada;Souza Junior e Santos Limitada;Mario Esteves Bebidas Sociedade Anônima;Fábrica de Bebidas Cardial Limitada

    Réu

    Direção da Recebedoria do Distrito Federal

    Advogado

    Souza, João Simplício de

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Tabelião

    Lima, José de Queiroz

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/10/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso