Dossiê/Processo 31503 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

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Reference code

31503

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

Date(s)

  • 1957 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 246f.

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Scope and content

As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR. Contratos de Câmbio 13, 1957; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Jornal Diário Oficial, 22/01/1957; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães - RJ.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 03

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    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Paulista de Força e Luz;e outros

    Réu

    Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda

    Ministro do TFR

    Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Marinho, Arthur de Souza;Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

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    Dates of creation revision deletion

    21/12/07

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        Sources

        Archivist's note

        Giselle

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