Dossiê/Processo 31503 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

Identificatie

referentie code

31503

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

Datum(s)

  • 1957 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 246f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR. Contratos de Câmbio 13, 1957; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Jornal Diário Oficial, 22/01/1957; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães - RJ.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Paulista de Força e Luz;e outros

    Réu

    Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda

    Ministro do TFR

    Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Marinho, Arthur de Souza;Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Naam ontsluitingsterm

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    21/12/07

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Giselle

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik