Dossiê/Processo 31543 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39823. Autor: Soares, Renato Christiano. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Área de identidad

Código de referencia

31543

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39823. Autor: Soares, Renato Christiano. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Fecha(s)

  • 1956 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 211f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor sofreu descontos das jóias relativas ao aumento de seus vencimentos. Por um decreto o aumento foi concedido e o presidente mandou cobrar novas jóias dos autores, mas eles já tinham feito a integração da jóia na legislação anterior. Os autores não poderiam ter suas situações modificadas, já haviam quitado as contribuições. Os autores requerem suspensão de tal ato, com evolução dos descontos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré recorreu, a União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e desprovido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, rejeitados. Procuração Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1956; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1955; Cheques de Pagamento; Jornal Diário da Justiça, 03/10/1957; Decreto nº 39562 de 1950; Lei nº 593 de 24/12/1948; Decreto nº 21081 de 24/02/1932; Decreto nº 20465 de 01/10/1931; Lei nº 477 de 17/08/1937; Decreto-Lei nº 6508 de 18/05/1944; Advogado Edibuto L. Bastos, Rua do Acre, 55 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 220.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de;Russel, João Frederico Mourão

    Autor

    Soares, Renato Christiano

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Ministro do STF

    Andrada, Antonio Carlos Lafayette de;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Franco, Ary de Azevedo;Gallotti, Luiz;Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Ministro do TFR

    Queiroz, João José de

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    21/12/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso