Dossiê/Processo 31936 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 39876. Autor: Remington Rand do Brasil. Réu: Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

31936

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 39876. Autor: Remington Rand do Brasil. Réu: Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1964; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 115f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, com sede na Rua Buenos Aires no. 283 Rio de Janeiro, fundamentada na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereram um Mandado de Segurança preventivo, com a concessão de liminar, a fim de isentá-las do recolhimento da contribuição de 8 por cento referido na Lei n° 4281 de 8/11/1963. A citada lei criava um abono especial de natal para os aposentados e pensionistas das Instituto Previdenciários, que foi repassado pelo institutário aos autores. A ação se baseiava na Lei n° 4090 de 26/07/1962 e na inulmerabilidade do referido abono.O juiz denegou a segurança e o autor agravou. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, mas desistiu logo depois. (8) procurações tabeliões Dioclécio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, em 1964; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1964; tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1964; tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1964; tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário,126 - RJ 1952, mudou para B. Aires,186, em 1964; tabelião José Luiz Duarte Marques Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, RS, em 1966; jornal O Globo, de 20/12/1963; jornal Diário do congresso nacional, de 28/08/1962; lei 4281 de 8/11/1963; lei 4090 de 26/07/1962; lei 3807 de 1960; lei 4702 de 1962; decreto 1881de 1962.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Remington Rand do Brasil

    Réu

    Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Valle, Octavio;Soage, Ciro

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27-05-2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso