Dossiê/Processo 26704 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zone d'identification

Cote

26704

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Date(s)

  • 1955; 1956 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 113f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

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Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

As suplicantes, firmas comerciais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 295 - RJ, dizem que a Lei nº 2250, artigo 3, institui que as taxas de previdência cobradas ao público sobre tarifas, cheques e notas de serviço ficariam acrescidas de dois por cento. Acontece que, a interpretação da lei não leva ninguém a taxa com as já existentes sobre mercadoria e para cobrá-la, a autoridade recorreu ao ilegal método da revisão, já que o contribuinte não é o responsável pelos erros do fisco. Os acréscimos só poderão recair sobre as taxas devidas pelo público e não sobre as mercadorias. Além do que, como a taxa era cobrada pela forma da revisão, isso constitui uma aplicação retroativa da lei, o que é proibido. As suplicantes pediram a declaração da ilegalidade da cobrança. A segurança foi denegada. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Notificação Alfândega do Rio de Janeiro, 1955.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 03

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pires, Oswaldo Goulart;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    23/11/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Alcemira

        Accession area