Dossiê/Processo 26704 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

26704

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40010. Autor: Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1955; 1956 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 113f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

As suplicantes, firmas comerciais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 295 - RJ, dizem que a Lei nº 2250, artigo 3, institui que as taxas de previdência cobradas ao público sobre tarifas, cheques e notas de serviço ficariam acrescidas de dois por cento. Acontece que, a interpretação da lei não leva ninguém a taxa com as já existentes sobre mercadoria e para cobrá-la, a autoridade recorreu ao ilegal método da revisão, já que o contribuinte não é o responsável pelos erros do fisco. Os acréscimos só poderão recair sobre as taxas devidas pelo público e não sobre as mercadorias. Além do que, como a taxa era cobrada pela forma da revisão, isso constitui uma aplicação retroativa da lei, o que é proibido. As suplicantes pediram a declaração da ilegalidade da cobrança. A segurança foi denegada. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Notificação Alfândega do Rio de Janeiro, 1955.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pires, Oswaldo Goulart;Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Companhia Industria de Papéis Alcântara Limitada;Comércio e Industria Tuffy Habib Sociedade Anônima

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/11/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso