Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 113f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As suplicantes, firmas comerciais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 295 - RJ, dizem que a Lei nº 2250, artigo 3, institui que as taxas de previdência cobradas ao público sobre tarifas, cheques e notas de serviço ficariam acrescidas de dois por cento. Acontece que, a interpretação da lei não leva ninguém a taxa com as já existentes sobre mercadoria e para cobrá-la, a autoridade recorreu ao ilegal método da revisão, já que o contribuinte não é o responsável pelos erros do fisco. Os acréscimos só poderão recair sobre as taxas devidas pelo público e não sobre as mercadorias. Além do que, como a taxa era cobrada pela forma da revisão, isso constitui uma aplicação retroativa da lei, o que é proibido. As suplicantes pediram a declaração da ilegalidade da cobrança. A segurança foi denegada. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Notificação Alfândega do Rio de Janeiro, 1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira