Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 76f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são brasileiros, proprietários, residentes à rua Redentor, 64, na cidade do Rio de Janeiro e fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, § 24, de 1946. Eles possuem um imóvel à rua Barão de Mesquita, 1047 nessa cidade. O imóvel foi adquirido pelos suplicantes por herança e prometeram vendê-lo por escritura a José da Silva e pela cláusula terceira os suplicantes se comprometeram a pagar o imposto de lucro imobiliário. Na ocasião da lavratura da escritura de compra e venda foram informados pelo tabelião que tal escritura só poderá ser lavrada mediante comprovação do pagamento de tal imposto, sob pena de multa. Os autores se dirigiram então ao diretor da divisão do imposto de renda, solicitando que fosse reconhecida a não incidência do imposto, mas seu pedido foi indeferido. Os autores pedem então mandado de segurança para que os suplicantes possam lavrar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. certidão de registro geral de imóvel, de 1957; escritura de promessa de venda e compra do prédio e terrenos, de 1956; procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/6/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna