Dossiê/Processo 38801 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45144. Autor: Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil.

Zone d'identification

Cote

38801

Titre

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45144. Autor: Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil.

Date(s)

  • 1964; 1970 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 155f. apensadas 66f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento. Procuração 3 tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1964, 1968; Guia de Recolhimento do Imposto de Renda 3 1964; Custas processuais 2 1964, 1969; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Decreto 51900 de 1963, Lei 4154 de 1962, Lei 4069 de 1962, Lei nº 1474 de 1951, Lei nº 2973 de 1956, Lei 4242 de 1963.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 08

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Couto, José Erasmo;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa;Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do STF

    Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    16/12/2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Raquel

        Accession area