Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 155f. apensadas 66f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento. Procuração 3 tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1964, 1968; Guia de Recolhimento do Imposto de Renda 3 1964; Custas processuais 2 1964, 1969; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Decreto 51900 de 1963, Lei 4154 de 1962, Lei 4069 de 1962, Lei nº 1474 de 1951, Lei nº 2973 de 1956, Lei 4242 de 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Banco do Brasil (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/12/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel