Dossiê/Processo 38801 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45144. Autor: Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil.

Área de identificação

Código de referência

38801

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45144. Autor: Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil.

Data(s)

  • 1964; 1970 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 155f. apensadas 66f.

Área de contextualização

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A Rio Light S/A Serviço de eletricidade e Carris, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Imposto de Renda, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara e contra o Diretor da Carteira de Cambios do Banco do Brasil, a fim de que os réus permitam que a autora realize o envio de uma remessa de dinheiro para o exterior, como forma de pagamento de um empréstimo adquirido pela autora. Oautor alega que os réus solicitam o pagamento do imposto de renda sobre o valor enviado ao exterior. O juiz negou a segurança. A parte ré apelou ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve agravo de instrumento da parte ré ao STF, que foi negado pro seguimento. Procuração 3 tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1964, 1968; Guia de Recolhimento do Imposto de Renda 3 1964; Custas processuais 2 1964, 1969; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Decreto 51900 de 1963, Lei 4154 de 1962, Lei 4069 de 1962, Lei nº 1474 de 1951, Lei nº 2973 de 1956, Lei 4242 de 1963.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Couto, José Erasmo;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rio Light S/A Serviço de Eletricidade e Carris

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda;Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil

    Procurador

    Pina, Oscar Corrêa;Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do STF

    Monteiro, Raphael de Barros;Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel

        Área de ingresso