Dossiê/Processo 39570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

39570

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1956; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 131f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1950, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1956, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1956; anexo processo de pedido de suspensão de segurança concedida a Sudeletro S/A e outros 1958; jornal Diário da Justiça 12/08/1957 05/12/1957 28/11/1957; custas processuais 1956; Demonstrativo contábi das despesas do D.A.M. 1946 a 1956; arrecadação do serviço de assistência médica de 1946 a 1956; boletim de serviço 1959; Lei nº 2755; Lei nº 2122 de 1940; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sudeletro S/A;Suebra Importadora S

    A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Salamode, Eduardo G.

    Procurador

    Silva, Carlos Medeiros;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/12/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        daniel

        Área de Ingreso