Dossiê/Processo 39570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

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Código de referência

39570

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1956; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 131f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1950, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1956, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1956; anexo processo de pedido de suspensão de segurança concedida a Sudeletro S/A e outros 1958; jornal Diário da Justiça 12/08/1957 05/12/1957 28/11/1957; custas processuais 1956; Demonstrativo contábi das despesas do D.A.M. 1946 a 1956; arrecadação do serviço de assistência médica de 1946 a 1956; boletim de serviço 1959; Lei nº 2755; Lei nº 2122 de 1940; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sudeletro S/A;Suebra Importadora S

    A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Salamode, Eduardo G.

    Procurador

    Silva, Carlos Medeiros;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    1/12/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso