Dossiê/Processo 39570 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zone d'identification

Cote

39570

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45388. Autor: Sudeletro S/A;Suebra Importadora S. A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Date(s)

  • 1956; 1962 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 131f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

As autoras impetraram mandado de segurança contra a exigência da contribuição do percentual no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do serviço da assistência. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 seria cbrada uma contribuição calculada na base de 7 por cento, sem constar a contribuição de assistência médica. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. No Supremo Tribunal Federal, foi dado provimento ao recurso impetrado. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ 1956, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1950, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1956, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1956; anexo processo de pedido de suspensão de segurança concedida a Sudeletro S/A e outros 1958; jornal Diário da Justiça 12/08/1957 05/12/1957 28/11/1957; custas processuais 1956; Demonstrativo contábi das despesas do D.A.M. 1946 a 1956; arrecadação do serviço de assistência médica de 1946 a 1956; boletim de serviço 1959; Lei nº 2755; Lei nº 2122 de 1940; Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Sudeletro S/A;Suebra Importadora S

    A;Companhia Brasileira de Discos;e outros. Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Salamode, Eduardo G.

    Procurador

    Silva, Carlos Medeiros;Rosa, Albino Pereira da

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    1/12/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        daniel

        Accession area