Dossiê/Processo 38800 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identificação

Código de referência

38800

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45393. Autor: Standard Propaganda S/A. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1956; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 148f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento. Procuração 9 tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, 1955; Jornal Diário Oficial 20/04/1956; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, Lei nº 1533 de 1951, Lei nº 2755 de 1956; O Globo 18/05/1956 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Standard Propaganda S/A

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Oliveira, Helio de

    Procurador

    Mader Netto, Nicolau;Miranda, Benjamin Mariense de

    Ministro do STF

    Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    16/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Raquel

        Área de ingresso