Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 148f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento. Procuração 9 tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, 1955; Jornal Diário Oficial 20/04/1956; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, Lei nº 1533 de 1951, Lei nº 2755 de 1956; O Globo 18/05/1956 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Oliveira, Eloywaldo Chagas de (Presidente do IAPC) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/12/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel